Quando posso contar com o MPF?
O MPF está presente em diversas áreas para proteger os interesses da coletividade e a correta aplicação das leis. Seja como for, em atuações judiciais ou extrajudiciais, seu papel primordial é defender os direitos de todos!
Conheça mais dessa atuação dividida em temáticas tão importantes no nosso dia a dia:
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Meio Ambiente e Patrimônio Cultural
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Defesa do Consumidor e Ordem Econômica
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Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais
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Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral
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Combate à Corrupção
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Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional
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Cooperação Internacional
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Criminal
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Eleitoral
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Direitos do Cidadão
Meio Ambiente e Patrimônio Cultural
Todas as pessoas têm direito a um meio ambiente equilibrado, é o que diz a nossa Constituição. Por isso, proteger a natureza e combater práticas como desmatamento ilegal, mineração irregular, poluição das águas e do ar, entre outras, são missões do MPF.
O Órgão investiga e processa desmatadores e garimpeiros ilegais, atua em operações de apreensão de madeira, ajuíza ações para proteger unidades de conservação, bem como fauna e flora ameaçadas. Além disso, fiscaliza o trabalho de órgãos públicos federais, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), por exemplo.
E, além do patrimônio natural, é missão do MPF defender a cultura e a história do nosso país, traduzidas em bens materiais e imateriais. Cidades históricas, museus, conjuntos arquitetônicos, festas, tradições – tudo isso materializa séculos da nossa identidade cultural, e deve ser preservado, seja pela importância desse patrimônio para a comunidade local, seja pelo seu valor para o país e para a humanidade.
O MPF pode pedir na Justiça que os governos sejam obrigados a recuperar e preservar sítios históricos, casarões, igrejas que foram tombadas, peças artísticas etc.
Defesa do Consumidor e Ordem Econômica
Numa economia complexa como a nossa, é fundamental garantir o princípio da livre concorrência e preservar os direitos dos consumidores diante de grandes empresas e corporações. O MPF atua, por exemplo, combatendo os cartéis – grupos de empresas ou comerciantes que se juntam para combinar preços e lesar o consumidor.
Também é papel do Órgão a defesa da regulação da atividade econômica e do processo competitivo na economia brasileira, com apoio nas normas legais e constitucionais que asseguram, entre outras, a liberdade econômica. Nessa área, podem ser alvo de atuação do MPF, por exemplo, questões relacionadas à cobrança de impostos, taxas e interferências do mercado.
Outra frente importante é o acompanhamento do trabalho das agências reguladoras, que devem estabelecer regras em diversas áreas (telefonia, transporte de passageiros, saúde suplementar etc.) e verificar seu cumprimento pelas empresas de cada setor.
Como podemos observar, o MPF não trabalha em causas individuais – toda a atuação está voltada para assegurar os interesses do conjunto da sociedade.
Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais
Grupos que vivem de forma diferente da maioria da sociedade nacional – tais como indígenas, quilombolas, comunidades ribeirinhas e ciganas, entre outros – têm o direito de ter sua cultura, sua organização social e seu modo de vida respeitados. O principal desafio é assegurar a pluralidade do Estado brasileiro na perspectiva étnica e cultural, como determina a Constituição Brasileira.
O MPF traça estratégias nacionais para garantir que o território dessas populações seja demarcado e preservado. Atua também para assegurar o acesso à saúde e à educação, sempre respeitando o modo de vida tradicional e a cultura única de cada população tradicional. Além disso, participa de debates e acompanha a tramitação de projetos no Congresso Nacional para evitar retrocessos legislativos.
Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral
Saúde, educação, trabalho, moradia, lazer e segurança – esses e outros são direitos sociais garantidos pela Constituição Federal a todos os brasileiros e brasileiras. Quando faltam remédios ou médicos nos hospitais públicos, quando não há vagas nas escolas, quando dinheiro público da merenda é desviado, as pessoas estão tendo suas garantias constitucionais violadas.
O MPF entra em ação sempre que recebe denúncias e manifestações sobre algum caso que represente violação a algum direito social. O Órgão também pode atuar de ofício; ou seja, quando toma conhecimento de alguma irregularidade diretamente ou por meio da imprensa, por exemplo.
Para erradicar essas irregularidades, o MPF pode conseguir que os governos, federal ou estaduais, sejam obrigados a fornecer medicamentos, merenda, vagas em escolas etc.
O Órgão também fiscaliza os atos administrativos em geral. Esses atos são as manifestações unilaterais de vontade da administração pública que tenham por fim resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações. Um exemplo clássico de ato administrativo é a nomeação de aprovados em concursos públicos. O MPF verifica se os editais estão de acordo com as leis e, em caso de irregularidades, entra em ação.
Combate à Corrupção
As grandes operações de combate à corrupção estão sempre nas manchetes dos jornais e na televisão. Mas você sabia que toda vez que a Polícia Federal prende pessoas acusadas de corrupção ou cumpre mandados de busca e apreensão o MPF atuou na fase de investigação e nos pedidos feitos à Justiça?
Enriquecimento ilícito, dispensa ilegal de licitação, operações financeiras ilegais, fraude em concurso público, superfaturamento e uso particular de bens públicos são exemplos de atos que podem gerar essas ações. O MPF atua sempre que houver recurso da União envolvido ou nas situações em que os agentes públicos sejam vinculados a órgãos da esfera federal, incluindo deputados federais, senadores, ministros ou até mesmo o presidente da República.
Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional
Ainda que atuem contra criminosos perigosos, as Polícias devem seguir regras e parâmetros que incluem, por exemplo, a vedação à tortura e a proteção dos direitos humanos de pessoas presas ou investigadas.
É missão do Ministério Público fazer o controle externo da atividade policial, fiscalizando a regularidade, a adequação e a eficiência de procedimentos da Polícia Federal e Rodoviária Federal.
Com relação ao Sistema Prisional, como defensora da ordem jurídica e dos direitos humanos, a Instituição tem o objetivo de garantir a efetiva e correta execução da pena, de acordo com o previsto em lei, além de propor alternativas e realizar iniciativas dirigidas à mudança da realidade do sistema carcerário brasileiro.
Cooperação Internacional
Em um mundo cada vez mais globalizado, a colaboração entre países em diversas matérias é essencial. No caso da cooperação internacional jurídica, os operadores de direito devem atuar em conjunto e de forma eficaz não somente para combater crimes que ultrapassam fronteiras, mas também para proteger direitos dos cidadãos e fazer justiça. Para cumprir esse papel, o Ministério Público Federal brasileiro conta com uma Secretaria de Cooperação Internacional.
Sempre que um país estrangeiro pede alguma medida judicial, investigativa ou administrativa necessária para um caso concreto em andamento, ou quando o MPF precisa requerer essas medidas a outro país, a SCI entra em ação.
Esses pedidos de cooperação internacional podem envolver o bloqueio de bens oriundos de atividades ilícitas, de contas, a obtenção de informações sobre dados bancários, a cooperação em interrogatório, a busca e apreensão de bens, entre outros.
Quando o MPF está envolvido em um caso transnacional, a SCI trabalha como centro de apoio operacional, prestando assistência em matéria jurídica internacional e acompanhando processos de extradição e deportação, entre outros. Além disso, busca soluções por meio das redes de cooperação para as mais diversas questões jurídicas.
Criminal
Tudo o que é considerado crime está previsto no Código Penal Brasileiro, que também define quais delitos devem ser investigados, processados e julgados nos âmbitos federal e estadual. Nos crimes de competência da Justiça Federal, o MPF abre a investigação e, caso encontre provas suficientes da conduta ilícita, oferece a denúncia. Esses são os primeiros passos de uma ação penal que pode resultar, por exemplo, na prisão dos criminosos.
O MPF combate a criminalidade quando, por exemplo, denuncia casos de sonegação fiscal, contrabando e descaminho, casos de trabalho escravo, tráfico internacional de drogas, fraudes, crimes cibernéticos e armazenamento de pornografia infantil etc.
Eleitoral
Como defensor do regime democrático, o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para intervir no processo eleitoral em todas as fases: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação e diplomação dos eleitos. A intervenção também ocorre em todas as instâncias do Judiciário, em qualquer época, e pode ser propondo ações ou oferecendo parecer.
Quanto a sua estrutura, ela não é fixa. O MP Eleitoral é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.
Direitos do Cidadão
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) integra a estrutura administrativa do MPF e tem como principal objetivo defender os direitos constitucionais do cidadão e zelar pelo seu efetivo respeito. Questões como racismo, liberdade, igualdade, saúde mental, educação, reforma agrária, população LGBTQIA+, população em situação de rua, medicamentos de alto custo, entre outros, são o foco.
Atuando no diálogo com outros órgãos do Estado, organismos internacionais e representantes da sociedade civil, a PFDC não pode apresentar ações à Justiça. No entanto, pode acompanhar casos, atender vítimas, enviar pedidos de informação a órgãos públicos, debater propostas legislativas e fazer reuniões de articulação de forma a garantir que direitos sejam respeitados e políticas públicas sejam executadas.
A PFDC também tem a função de coordenar e revisar a atuação dos procuradores regionais dos Direitos do Cidadão de cada estado da Federação. Por isso, há uma rede de defesa dos direitos humanos em todo o território brasileiro, chamado “Sistema PFDC”.
Instâncias de atuação do MPF
O Ministério Público é um espelho do Judiciário. Se há um juiz, há também um membro do MP para ser a voz da sociedade no processo judicial. Veja a seguir as instâncias de atuação:
Na Justiça Federal, em primeira instância, o MPF é representado pelos procuradores da República, que ocupam o primeiro nível da carreira. Em segunda instância, temos os Tribunais Regionais Federais, com desembargadores federais e, no âmbito do MPF, procuradores regionais da República.
Já a terceira instância é composta pelos Tribunais Superiores. O MPF atua perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador-geral da República é o chefe do MPF e designa os subprocuradores-gerais da República (último grau da carreira no MPF) para atuarem nas turmas dos Tribunais Superiores.
Ainda com dúvidas sobre a atuação do MPF?
Se você não entendeu algum termo que utilizamos aqui ou como funciona a estrutura do Órgão, talvez a sua dúvida seja mais comum do que você imagina.
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