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Com dúvidas? O MPF Explica!

Nós sabemos que alguns termos são difíceis de entender e atrapalham a compreensão da atuação do MPF. Por isso, respondemos às principais dúvidas da sociedade a seguir.

Confira!

O Ministério Público Federal compõe qual poder?

Nenhum! O MPF não faz parte dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e tem independência funcional assegurada pela Constituição Federal de 1988. Além disso, tem autonomia na estrutura do Estado: não pode ser extinto ou ter atribuições repassadas a outra instituição.

Os procuradores que trabalham no MP também possuem autonomia institucional e independência funcional, ou seja, têm liberdade para atuar segundo suas convicções, com base na lei.

Quais os ramos do Ministério Público da União?

O Ministério Público da União não existe fisicamente em determinado local, no entanto atua pelos quatro ramos: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Como saber o que é atribuição do MPF e o que seria dos Ministérios Públicos Estaduais?

É preciso verificar se a irregularidade envolve bens, serviços ou interesses da União. Se cabe à Justiça Federal julgar, ou seja, se está relacionado no art. 109 da Constituição Federal, normalmente a atuação vai ser do MPF. Os demais casos, geralmente, são de competência dos Ministérios Públicos Estaduais – cada estado da Federação conta com um Ministério Público local.

Você pode conferir exemplos sobre essa atuação nas nossas redes sociais!

O que são direitos difusos? E qual a diferença entre direito coletivo e direito individual indisponível?

O Ministério Público Federal é responsável por fiscalizar o cumprimento correto dos direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis. Veja a seguir o que significa cada um desses direitos e entenda melhor como o MPF atua no seu cotidiano:

Direitos difusos: interesses indivisíveis que abrangem um número indeterminado de pessoas unidas pelo mesmo fato. Por exemplo, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Direitos coletivos: interesses indivisíveis que pertencem a grupos ou categorias de pessoas unidas pelo mesmo interesse jurídico, como a qualidade de serviços públicos essenciais.

Direitos individuais indisponíveis: são os direitos individuais dos quais o cidadão não pode abrir mão. Os principais são: direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade.

Por ser fiscal da lei, o MPF deve participar de todos os processos judiciais?

Ao longo dos anos, o Ministério Público Federal assumiu novas funções importantes para defender a ordem jurídica e o regime democrático, como a de fiscal da lei e guardião do direito. No art. 178 do Código de Processo Civil (CPC), está determinado que o MP será intimado para, no prazo de 30 dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam interesse público ou social, interesse de incapaz e nos litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

Ou seja, a presença do MPF é indispensável somente quando o processo tratar de assunto em que haja interesse público ligado aos direitos sociais e individuais indisponíveis, difusos e coletivos. A restrição é clara: não cabe ao Ministério Público tutelar os direitos individuais de interesse exclusivamente particular.

Como ocorre a atuação judicial e extrajudicial do MPF?

O Ministério Público Federal pode atuar judicialmente, acionando a Justiça para resolver uma irregularidade ou ameaça a direitos. Nesse caso, é iniciado um processo judicial, que pode ser uma ação civil pública ou uma ação penal pública. 

Outra forma de atuação é extrajudicial, ou seja, quando são utilizadas outras alternativas, como o envio de recomendações e a assinatura de termos de ajustamento de conduta, para que a Justiça não precise ser acionada. Você pode conferir exemplos sobre essa atuação judicial e extrajudicial nas nossas redes sociais! 

Como atua o MPF em cada instância na Justiça Federal?

As instâncias são o grau de hierarquia do Poder Judiciário. A primeira instância é onde começam as ações em geral, e no Ministério Público Federal (MPF) é representada pelos procuradores da República, que ocupam o primeiro nível da carreira e atuam perante os juízes das Varas da Justiça Federal. Em segunda instância, temos os procuradores regionais da República, que atuam nos Tribunais Regionais Federais, com desembargadores federais.

Já a terceira instância é composta pelos Tribunais Superiores Federais. O MPF atua perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

O procurador-geral da República, chefe do MPF, designa os subprocuradores-gerais da República para atuarem nas turmas do STF, do STJ e do TSE. Todos eles estão no último grau da carreira.

O que ocorre quando uma denúncia chega ao MPF?

Imagine que você viu alguma irregularidade na sua cidade. Pode ser uma construção irregular na praia, um garimpo ilegal em terra indígena ou qualquer outra relacionada à atuação do Ministério Público Federal. Ao realizar a denúncia no MPF Serviços ou nas Salas de Atendimento ao Cidadão, inicialmente é feita uma avaliação para averiguar se os fatos informados são da área cível ou criminal.

Em seguida, as denúncias são encaminhadas aos respectivos setores, onde é iniciado um procedimento administrativo. Se o caso for relativo às duas áreas, são iniciados dois procedimentos diferentes para a mesma informação.

O procedimento administrativo é então distribuído a um procurador, que toma as medidas necessárias para a apuração dos fatos. Durante o processo, o procurador pode requisitar informações, determinar diligências, ou, se for o caso, encaminhar cópia do procedimento à Polícia Federal para a instauração de inquérito policial.

Ao final da investigação, se houver elementos suficientes, o procurador pode enviar uma ação penal pública ou ação civil pública para a Justiça julgar o caso.

Serviços ao cidadão

O MPF quer ouvir o cidadão e, para isso, disponibilizou um canal de comunicação direta para denúncias, reclamações, críticas, sugestões e elogios.

ilustração do Serviços ao Cidadão na cor roxa composta por  ilustração  pessoas de diferentes sexos, etnias, alturas, idades.
Serviços ao cidadão
ilustração do Serviços ao Cidadão na cor roxa composta por  ilustração  pessoas de diferentes sexos, etnias, alturas, idades
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